Abrir um MEI começa por descrever o trabalho que será realmente exercido. O Portal do Empreendedor chama essa descrição de ocupação e vincula cada opção permitida a uma classificação de atividade econômica. A escolha é importante para o cadastro, para a tributação e para exigências que podem incidir sobre o negócio. Ela não funciona, porém, como licença universal para abrir as portas.
Este guia usa a página federal atualizada em 2 de julho de 2026 e a orientação sanitária da Anvisa. Não lista documentos municipais de Aracaju porque os PDFs encontrados não trazem data suficiente para provar que o procedimento permanece vigente em agosto de 2026.
Escolha pela atividade real
Leia a descrição completa da ocupação, não apenas o nome mais familiar. Compare-a com os serviços oferecidos, os produtos usados, o local de atendimento e a forma de operação. O portal permite uma ocupação principal e até quinze secundárias, mas quantidade de opções não corrige uma atividade escolhida de modo impreciso. Quando o serviço mudou, o cadastro também precisa ser revisto.

Depois da ocupação vêm as exigências do local e da atividade
A própria página federal orienta o futuro MEI a verificar requisitos do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária. A Anvisa explica que salões de beleza são serviços de interesse para a saúde e que licenciamento e fiscalização cabem à vigilância sanitária local. Estados e municípios podem complementar regras. Assim, CNPJ e ocupação respondem uma parte da formalização; não substituem a análise do endereço, da estrutura e dos serviços realizada pela autoridade competente.
Por que este texto não entrega um checklist de Aracaju
Dois documentos municipais antigos continuam acessíveis, mas não exibem uma data que permita tratar canais, documentos e procedimentos como atuais. Reproduzi-los como instrução poderia enviar o leitor a uma etapa vencida. A pauta local permanece aberta até confirmação direta da Vigilância Sanitária de Aracaju. Enquanto isso, a orientação responsável é reunir a descrição do serviço, endereço, estrutura e equipamentos e pedir à autoridade o procedimento vigente.

Uma mudança regulatória em discussão
Em julho de 2026, a Anvisa informou que proporia um grupo de trabalho para aprofundar aspectos regulatórios dos serviços de estética, incluindo uso de produtos e equipamentos e classificação de atividades. A Nota Técnica nº 2/2024 permanecia vigente, segundo a Agência, mas a discussão mostra por que resumos absolutos envelhecem rápido. Este draft registra o movimento sem anunciar uma regra nova que ainda não foi produzida.
A sequência segura é menos confortável que um formulário único: descrever a atividade, conferir se ela pode ser MEI, selecionar ocupações compatíveis, verificar exigências locais atuais e revisar tudo quando o serviço ou a regulação mudar. Formalização não é uma tela concluída; é coerência entre cadastro e operação.
Como fizemos
Comparação entre a orientação federal do Portal do Empreendedor, a FAQ sanitária da Anvisa e a atualização regulatória de julho de 2026. Documentos municipais sem freshness comprovada foram excluídos das instruções; o checklist local permanece como apuração pendente, não como claim.
Fontes e evidências
Fonte oficial · Fonte pública oficial
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Contexto editorial
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